Como proceder se sua empresa for autuada pelo CBMCE
10 de fevereiro de 2026 - 12:06 ##fiscalizaçãocepi #aprendendo #Atendimento #CEPI #vistoria
Comando de Engenharia de Prevenção de Incêndios | Capitão Waldomiro Loreto do Nascimento
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), por meio do Comando de Engenharia e Prevenção de Incêndio (CEPI), realiza fiscalizações em edificações e eventos com o objetivo principal de proteger vidas, o patrimônio e o meio ambiente, garantindo que os locais estejam seguros contra incêndio e pânico.
Se a sua empresa, edificação ou evento foi autuado, é importante compreender que a fiscalização do CBMCE não tem caráter meramente punitivo, mas preventivo e educativo, buscando a regularização das situações de risco.
Acesse (CLIQUE AQUI) para que você possa solicitar regularização e um termo de adequação para sua edificação. Será necessário uso de senha pela conta Gov.br.
A seguir, explicamos de forma simples como funciona o processo e como o cidadão deve proceder.
Essa matéria contém os seguintes tópicos:
1. O que é a fiscalização do Corpo de Bombeiros?
2. Como reconhecer e como receber um Bombeiro Militar fiscal?
3. O que é a Notificação de Autuação?
4. O que é o Termo de Adequação Inicial (TAI)?
5. O que são medidas compensatórias?
6. Com o Termo de Adequação Inicial (TAI) eu consigo solicitar emissão de alvará de funcionamento municipal?
7. O que acontece se eu não solicitar um Termo de Adequação Inicial (TAI)?Prazos: por que são importantes?
8. Como funcionam os recursos?
9. A fiscalização em caso de eventos temporários?
10. O que é a Notificação de Aplicação de Penalidades?
11. O que é a interdição e como evitar?
12. Atendimento ao público
13. FAQ – Perguntas frequentes: Como proceder se sua empresa for autuada pelo CBMCE
O que é a fiscalização do Corpo de Bombeiros?
A fiscalização é a atividade por meio da qual o Corpo de Bombeiros Militar do Ceará verifica se as edificações e os eventos estão de acordo com as normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico.
O CBMCE fiscaliza, entre outros pontos:
– Sistemas de combate a incêndio (extintores, hidrantes, chuveiros automáticos);
– Saídas de emergência e rotas de fuga;
– Sinalização de segurança;
– Sistemas de detecção e alarme de incêndios;
– Instalações elétricas;
– Sistemas de gás;
– Plano de emergência;
– Brigada de incêndio;
– Lotação máxima do local;
– Condições estruturais relacionadas à segurança contra incêndio.
A base legal da atuação está, principalmente, na Lei Estadual nº 13.556/2004 e na Portaria nº 618/2025 CMDO/CBMCE, que regulamenta os procedimentos de fiscalização, autuação e penalidades no âmbito do Corpo de Bombeiros.
O Comando de Engenharia e Prevenção de Incêndios é o órgão que executa as fiscalizações através do agente bombeiro militar fiscal, que sempre decorrem por meio de denúncias da população via ouvidoria, requisição do Ministério Público ou poder judiciário, operações articuladas com vinculadas da SSPDS através de Diretrizes Operacionais ou por meio de fiscalização própria para execução das medidas do programa Metas Integradas de Segurança Pública e/ou por ordens de serviço do próprio CEPI/CBMCE.
Como reconhecer e receber um Bombeiro Militar Fiscal?
O Bombeiro Militar fiscal do CEPI:
– Está fardado e identificado;
– Possui identidade funcional;
– Utiliza viatura oficial devidamente caracterizada;
– Emite documentos oficiais que possuem o brasão do CBMCE.
O Bombeiro Militar Fiscal será cortês e explicará os procedimentos de fiscalização que ele executará, bem como os seus direitos e deveres. O receba com educação e preste as informações necessárias que serão solicitadas (se o local possui gás, as documentações e outras inerentes a segurança contra incêndio) para quaisquer esclarecimentos durante o período da fiscalização.
Em caso de dúvida, o cidadão pode pedir a identificação funcional do agente de fiscalização. Caso o agente não apresente sua identificação ou o mesmo não estiver devidamente fardado desconfie e tente de forma segura ligar para o telefone 190.
Durante a vistoria fiscalizadora não existe pagamento prévio ou taxa. Desconfie de qualquer solicitação de vantagem. Os links de acesso no documento de atuação devem ser do nosso site oficial.
O que é a Notificação de Autuação?
Quando o fiscal identifica irregularidades, é emitida a Notificação de Autuação, documento que informa:
– As infrações encontradas;
– O enquadramento legal;
– As medidas necessárias para correção;
– O prazo para regularização;
– As orientações para defesa ou recurso.
A notificação não significa, de imediato, punição. Ela é, acima de tudo, uma oportunidade de regularizar a edificação.
O que é o Termo de Adequação Inicial (TAI)?
O Termo de Adequação Inicial (TAI) é o instrumento que formaliza o compromisso do responsável pela edificação em:
– Corrigir as irregularidades;
– Cumprir os prazos estabelecidos;
– Atender às exigências técnicas do CBMCE.
Ao assinar o TAI, o responsável demonstra boa-fé e intenção de regularizar, evitando o agravamento das penalidades.
Acesse (CLIQUE AQUI) para que você possa solicitar regularização e um termo de adequação para sua edificação. Será necessário uso de senha pela conta Gov.br.
O que são as medidas compensatórias?
Quando não é possível o cidadão corrigir o problema de forma imediata, o CBMCE pode admitir medidas compensatórias, que são soluções provisórias para reduzir o risco enquanto a regularização é realizada.
Exemplos:
– Reforço de brigada de incêndio;
– Instalação temporária de equipamentos;
– Redução de público;
– Ajustes operacionais emergenciais.
Essas medidas são previstas de forma objetiva no artigo 77 da portaria 618/2025 pelo CEPI e devem estar formalizadas no processo administrativo.
Com o Termo de Adequação Inicial (TAI) eu consigo solicitar emissão de alvará de funcionamento municipal?
Não consegue. O termo de adequação inicial não substitui o Certificado de Conformidade, pois é um documento proforme de compromisso do responsável que se dispôs a regularizar a edificação no prazo estipulado para que ele não sofra a sanção administrativa de multa por não garantir a segurança contra incêndio e pânico da edificação.
O que acontece se eu não solicitar um Termo de Adequação Inicial?
Após a Notificação de Autuação, o responsável pela edificação tem a oportunidade de solicitar o Termo de Adequação Inicial (TAI) e implantar as medidas compensatórias indicadas pelo CBMCE.
Quando isso não ocorre dentro do prazo estabelecido (cinco dias), o processo deixa de ter caráter educativo e passa a seguir o rito punitivo do Processo Administrativo Infracional.
Nessas situações, o CBMCE poderá:
– Dar continuidade ao processo sem suspensão dos efeitos da autuação;
– Emitir a Notificação de Aplicação de Infração;
– Aplicar multas administrativas, tendo o cidadão o direito de ampla defesa e contraditório;
– Determinar a suspensão das atividades;
– Impor restrições de uso da edificação;
– Adotar medidas cautelares, como redução de público ou interdição, quando houver risco à vida.
Por isso, ao ser autuado, o mais importante é procurar imediatamente o CEPI (podendo ser pelo site), solicitar o Termo de Adequação Inicial, implantar as medidas compensatórias e cumprir os prazos estabelecidos.
A regularização é sempre o melhor caminho para garantir segurança, evitar prejuízos e proteger vidas.
Prazos: por que são importantes?
Os prazos definidos pelo CBMCE devem ser rigorosamente observados. O descumprimento pode gerar:
– Multas;
– Nova autuação;
– Aplicação de penalidades;
– Interdição do local;
– Suspensão de eventos.
O não atendimento de um prazo significa que o cidadão perdeu a oportunidade de alterar uma situação que estava desfavorável a ele.
Como funcionam os recursos?
O autuado tem direito ao contraditório e à ampla defesa. É possível:
– Apresentar defesa administrativa;
– Juntar documentos;
– Solicitar reavaliação técnica;
– Interpor recurso nos prazos previstos.
As orientações sobre prazos e forma de recurso constam na própria notificação ou podem ser obtidas junto ao nosso canal oficial de comunicação fale conosco.
E nos eventos temporários?
Eventos temporários (shows, festas, carnavais, feiras, etc.) também são fiscalizados. Se forem encontrados riscos de perigo iminente, o CBMCE pode:
– Reduzir público;
– Exigir adequações imediatas e restrição de estruturas;
– Suspender atividades;
– Aplicar penalidades;
– Interditar o evento.
Lembrando que a regularização de eventos temporários segue um rito próprio e a entrada de solicitação de serviço deve ser de no máximo até 3 (três) dias antes da data do evento. (acesse aqui como regularizar um evento temporário)
Alguns eventos temporários requerem a elaboração de um PTOT por profissional competente. Este projeto visa garantir a segurança do público por meio da:
Avaliação Prévia: Análise das medidas contra incêndio e pânico antes do início da montagem.
Obrigatoriedade: Aplicável a ambientes fechados e eventos com controle de acesso.
Responsabilidade: Deve ser assinado por profissional devidamente registrado em seu conselho de classe (CREA/CAU).
Para a realização de eventos com queima de fogos, é obrigatória a autorização prévia do CBMCE. A solicitação deve ser protocolada por uma empresa credenciada, apresentando o respectivo responsável técnico devidamente habilitado e registrado.
A regularização prévia é sempre a melhor forma de evitar prejuízos e garantir a segurança do público.
O que é a Notificação de Autuação de Penalidades?
Se as exigências não forem cumpridas NO PRAZO ESTABELECIDO ou se houver a fiscalização de um evento temporário que se encontra irregular, o processo evolui para a Notificação de Aplicação de Penalidades, que pode incluir:
– Multas;
– Suspensão de atividades;
– Cassação de autorizações;
– Interdição do imóvel ou evento.
O que é a interdição e como evitar?
A interdição é uma medida cautelar adotada quando há risco iminente à vida. Ela pode ocorrer quando:
– As irregularidades são graves;
– Não há cumprimento das exigências;
– Local não apresenta condições de segurança contra incêndio e pânico, expondo o público a risco iminente;
– O local coloca o público em perigo.
Para evitar a interdição:
– Regularize a edificação ou seu evento;
– Cumpra os prazos;
– Apresente projeto técnico de segurança contra incêndio e pânico ao CEPI;
– Mantenha os equipamentos em funcionamento;
– Procure orientação de um profissional técnico (técnicos, engenheiros civis ou de segurança do trabalho ou arquitetos).
A fiscalização existe para proteger
O objetivo do CBMCE não é punir, mas prevenir tragédias, orientar o cidadão e garantir que empresas, eventos e edificações funcionem de forma segura.
Ao receber uma autuação, o melhor caminho é:
✔ Ler a notificação com atenção;
✔ Tirar as dúvidas e solicitar os esclarecimentos necessários ao vistoriador no local;
✔ Procurar o CEPI (presencialmente ou através do nosso fale-conosco);
✔Regularizar as pendências;
✔Cumprir os prazos;
✔ Manter diálogo com a fiscalização. Segurança é responsabilidade de todos.
Atendimento ao público
O cidadão pode buscar orientação:
1. Pelo Fale Conosco do CEPI;
2. Em qualquer unidade de atendimento do CEPI no Ceará;
3. Diretamente com a equipe técnica do CBMCE.
FAQ (perguntas frequentes) – Como proceder se sua empresa for autuada pelo CBMCE
Fui autuado pelo CBMCE. O que isso significa?
Significa que, durante uma fiscalização, o Corpo de Bombeiros identificou irregularidades relacionadas à segurança contra incêndio e pânico e emitiu uma Notificação de Autuação para que o responsável faça as correções necessárias.
A autuação é uma punição imediata?
Não. A autuação tem caráter preventivo e educativo. Ela serve para orientar o responsável a regularizar a edificação antes da aplicação de penalidades mais graves.
O que o CBMCE fiscaliza?
O CBMCE verifica itens como:
– Extintores e hidrantes;
– Saídas de emergência e rotas de fuga;
– Sinalização de emergência;
– Instalações elétricas;
– Sistemas de gás;
– Brigada de incêndio;
– Plano de emergência;
– Lotação do local;
– Sistemas de alarme e combate a incêndio;
– Outros itens indispensáveis a segurança contra incêndio e pânico das edificações e/ou áreas de risco.
Qual a base legal da fiscalização?
A atuação do CBMCE é fundamentada principalmente na Lei Estadual nº 13.556/2004 e na Portaria nº 618/2025, que tratam da regularização, fiscalização e penalidades relacionadas à segurança contra incêndio e pânico no Ceará.
O que é a Notificação de Autuação?
É o documento que informa:
– As irregularidades encontradas;
– O que precisa ser corrigido;
– Os prazos para adequação;
– As orientações para defesa ou recurso.
Ela é a primeira etapa do processo administrativo.
O que são medidas compensatórias?
São ações provisórias para reduzir o risco enquanto a solução definitiva não é implantada,como reforço de brigada, limitação de público ou instalação temporária de equipamentos.
O que é o Termo de Adequação Inicial (TAI)?
É o compromisso formal do responsável em regularizar as pendências dentro do prazo, evitando o agravamento das penalidades. Para que você possa solicitar acesse (CLIQUE AQUI) para que você possa assinar o compromisso de regularização de um termo de adequação para sua edificação. Será necessário uso de senha pela conta Gov.br.
O que acontece se eu não cumprir o prazo?
O não cumprimento pode gerar:
– Multas;
– Nova autuação;
– Aplicação de penalidades;
– Suspensão de atividades;
– Interdição do local.
Posso apresentar defesa ou recurso?
Sim. O autuado tem direito ao contraditório e à ampla defesa,podendo apresentar documentos e recursos administrativos dentro dos prazos informados na notificação.
Como reconhecer um bombeiro fiscal?
O fiscal do CBMCE:
– Usa farda caracterizada e possui identificação funcional;
– Está em viatura oficial;
– Possui credencial;
– Emite documentos oficiais do CBMCE.
Em dúvida,o cidadão pode confirmar com uma unidade do CEPI ou pode ligar para o número 190.
Eventos também podem ser autuados?
Sim. Eventos temporários devem estar regularizados. Caso contrário, podem sofrer redução de público, suspensão, multas ou interdição para garantir a segurança do público.
O que é a Notificação de Aplicação de Penalidades?
É a etapa posterior, quando não há regularização, podendo resultar em multa, suspensão ou interdição do imóvel ou evento.
O que é a interdição?
É uma medida cautelar aplicada quando existe risco iminente à vida. Ela pode ser evitada com regularização, cumprimento de prazos e diálogo com o CEPI.
Qual o objetivo da fiscalização?
Proteger vidas, orientar o cidadão e garantir que edificações e eventos funcionem de forma segura.

A prevenção é o melhor combate.
Nosso lema é: “vidas alheias e riquezas salvar”