Importante: se você está fazendo sua solicitação de Análise ou Vistoria pela Internet, a taxa pode ser feita automaticamente durante o processo.
É necessário fazer uma taxa complementar quando a taxa emitida tem valor inferior ao necessário (por exemplo, se no processo você digitou um valor de área inferior ao real)
Todas as taxas referentes aos serviços do CBMCE estão previstas na Lei nº 15.838, de 27 de Julho de 2015, que dispõe sobre a taxa de fiscalização e prestação de serviço público. (disponível para download abaixo)
31 de março de 2020
Legislação sobre Taxas do Governo do Ceará – Lei 15.838/15
Este site utiliza a ferramenta Google Analytics para coleta de dados estatísticos de acesso. Clique aqui e saiba mais sobre o uso de cookies do Google Analytics em sites.