Documentos Necessários – Entrada de Vistoria
22 de abril de 2019 - 18:02 #documentos #vistoria
EDIFICAÇÕES COM ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA INFERIOR A 750,00 m² E/OU ATÉ 3 (TRÊS) PAVIMENTOS
1. CNPJ padrão;
2. Notas fiscais de compra ou recarga dos extintores (original ou cópia). As notas fiscais de recarga e/ou manutenção de extintores deverão ser emitidas por empresas que possuam a conformidade do INMETRO publicada aqui.
3. Comprovante de área construída/edificada (certidão negativa da prefeitura, IPTU ou ART/RRT que comprove a mesma);
4. DAE (Documento de Arrecadação Estadual) de acordo com o valor da área total construída juntamente com o comprovante de pagamento (gere o DAE aqui);
OBS 01: CASO HAJA NECESSIDADE DE COMPARECER AO CEPI PARA DAR ENTRADA NA VISTORIA, LEVAR DAE PAGO NO DIA ANTERIOR À ENTRADA.
OBS 02: APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO EM FORMATO .PDF, EM PENDRIVE.
5. Em caso da edificação possuir central de gás faz-se necessária a apresentação do Laudo de Estanqueidade e da ART/RRT;
6. Em caso de edificação que se utilize de grupo moto-gerador para a alimentação do sistema elétrico o mesmo deverá apresentar o TERMO DE ABRANGÊNCIA DO GRUPO MOTO-GERADOR (conforme modelo existente na NT 001, Anexo F).
ATENÇÃO: Conforme NT 001, toda e qualquer edificação, independente da área total construída, destinada a reunião de público com mais de 100 (cem) pessoas, venda e depósito de explosivos, portos, casas de fogos, eventos temporários, indústrias, teatros, cinemas, hotéis e construções temporárias em locais de difícil evacuação devem apresentar as medidas de segurança contra incêndio e pânico por meio de PROJETO, ou seja, não é possível a realização da vistoria sem a prévia aprovação deste.
* Se for MEI (microempreendedor individual) é necessário apresentar o Certificado de Microempreendedor Individual
OBS 01: Caso o imóvel faça parte de uma edificação maior (shopping, edifício, etc) deverá apresentar o Certificado de Conformidade do mesmo.
EDIFICAÇÕES COM ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA SUPERIOR A 750,00 m² E/OU MAIS QUE 03 (TRÊS) PAVIMENTOS E EDIFICAÇÕES DE REUNIÃO DE PÚBLICO SUPERIOR A 100 (CEM) PESSOAS
1. CNPJ padrão;
2. Notas fiscais de compra ou recarga dos extintores (original ou cópia). As notas fiscais de recarga e/ou manutenção de extintores deverão ser emitidas por empresas que possuam a conformidade do INMETRO publicada AQUI.
3. Comprovante de área construída/edificada (certidão negativa da prefeitura, IPTU ou ART/RRT que comprove a mesma);
4. Cópia do Projeto de Segurança contra Incêndio e Pânico (PSIP) aprovado pelo CBMCE (plantas, memoriais e certificado de aprovação de projeto);
5. Ficha de Assessor Técnico encontrada na área de Formulários de Documentos (sendo opcional para edificações residenciais multifamiliares);
6. Relação da Brigada de Incêndio contendo nome completo e CPF dos brigadistas;
7. Laudo do Teste de Estanqueidade da central de gás (GLP e GN) com respectiva ART/RRT*;
8. Laudo do Teste de Resistividade do Sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) com respectiva ART/RRT*;
9. Comprovante de Pagamento da taxa de vistoria de acordo com o valor da área total construída (sendo que as edificações classificadas como Residencial estão isentas da Taxa de Vistoria Técnica em edificações a partir da segunda vistoria, conforme a Lei 15.838/2015).
10. Em caso de edificação que se utilize de grupo moto-gerador para a alimentação do sistema elétrico o mesmo deverá apresentar o TERMO DE ABRANGÊNCIA DO GRUPO MOTO-GERADOR (conforme modelo existente na NT 001, Anexo F).
* Os laudos referentes aos itens 7 e 8 serão apresentados a cada vistoria e terão validade respectivamente de 01 (um) e 03 (três) anos.
11. DAE (Documento de Arrecadação Estadual) de acordo com o valor da área total construída juntamente com o comprovante de pagamento (gere o DAE aqui);
OBS: CASO HAJA NECESSIDADE DE COMPARECER AO CEPI PARA DAR ENTRADA NA VISTORIA, LEVAR DAE PAGO NO DIA ANTERIOR À ENTRADA.
OBS 02: APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO EM FORMATO .PDF, EM PENDRIVE.
RENOVAÇÃO/ NOVA ENTRADA DE VISTORIA:
Em caso de renovação é necessário apresentar, no ato da vistoria, os mesmos documentos exigidos acima.
INFORMAÇÕES GERAIS:
– O pedido de vistoria deverá ser online pelo site www.cepi.cb.ce.gov.br, Serviços;
– A entrega de documentos será feito pelo site acima, na aba Serviços e Verificação de solicitação;
– O prazo para a realização da vistoria é de 30 dias corridos conforme estabelece a NT-01/2008;
– Caso a vistoria seja reprovada o interessado deverá fazer uma nova solicitação pelo site do CEPI;
– Caso seja um evento temporário, a solicitação de projeto e vistoria deverá ser feito pessoalmente na sede do CEPI, Av. Borges de Melo, 690 – Parreão, Fortaleza – CE;