Documentos Necessários – Entrada de Vistoria

22 de abril de 2019 - 18:02 # #

 

EDIFICAÇÕES COM ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA INFERIOR A 750,00 m² E/OU ATÉ 3 (TRÊS) PAVIMENTOS

1. CNPJ padrão;

2. Notas fiscais de compra ou recarga dos extintores (original ou cópia).  As notas fiscais de recarga e/ou manutenção de extintores deverão ser emitidas por empresas que possuam a conformidade do INMETRO publicada aqui.

3. Comprovante de área construída/edificada (certidão negativa da prefeitura, IPTU ou ART/RRT que comprove a mesma);

4. DAE (Documento de Arrecadação Estadual) de acordo com o valor da área total construída juntamente com o comprovante de pagamento (emitir taxa de vistoria);

5. Em caso da edificação possuir central de gás faz-se necessária a apresentação do Laudo de Estanqueidade e da ART/RRT;

6. Em caso de edificação que se utilize de grupo moto-gerador para a alimentação do sistema elétrico o mesmo deverá apresentar o TERMO DE ABRANGÊNCIA DO GRUPO MOTO-GERADOR (conforme modelo existente na NT 001, Anexo F).

ATENÇÃO: Conforme NT 001, toda e qualquer edificação, independente da área total construída, destinada a reunião de público com mais de 100 (cem) pessoas, venda e depósito de explosivos, portos, casas de fogos, eventos temporários, indústrias, teatros, cinemas, hotéis e construções temporárias em locais de difícil evacuação devem apresentar as medidas de segurança contra incêndio e pânico por meio de PROJETO, ou seja, não é possível a realização da vistoria sem a prévia aprovação deste.

* Se for MEI (microempreendedor individual) é necessário apresentar o Certificado de Microempreendedor Individual

OBS: Caso o imóvel faça parte de uma edificação maior (shopping, edifício, etc) deverá apresentar o Certificado de Conformidade do mesmo.

 

EDIFICAÇÕES COM ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA SUPERIOR A 750,00 m² E/OU MAIS QUE 03 (TRÊS) PAVIMENTOS E EDIFICAÇÕES DE REUNIÃO DE PÚBLICO SUPERIOR A 100 (CEM) PESSOAS

1. CNPJ padrão;

2. Notas fiscais de compra ou recarga dos extintores (original ou cópia).  As notas fiscais de recarga e/ou manutenção de extintores deverão ser emitidas por empresas que possuam a conformidade do INMETRO publicada AQUI.

3. Comprovante de área construída/edificada (certidão negativa da prefeitura, IPTU ou ART/RRT que comprove a mesma);

4. Cópia do Projeto de Segurança contra Incêndio e Pânico (PSIP) aprovado pelo CBMCE (plantas, memoriais e certificado de aprovação de projeto);

5. Ficha de Assessor Técnico encontrada na área de Formulários de Documentos (sendo opcional para edificações residenciais multifamiliares);

6.  Relação da Brigada de Incêndio contendo nome completo e CPF dos brigadistas;

7. Laudo do Teste de Estanqueidade da central de gás (GLP e GN) com respectiva ART/RRT*;

8. Laudo do Teste de Resistividade do Sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) com respectiva ART/RRT*;

9. Comprovante de Pagamento da taxa de vistoria de acordo com o valor da área total construída (sendo que as edificações classificadas como Residencial estão isentas da Taxa de Vistoria Técnica em edificações a partir da segunda vistoria, conforme a Lei 15.838/2015).

10. Em caso de edificação que se utilize de grupo moto-gerador para a alimentação do sistema elétrico o mesmo deverá apresentar o TERMO DE ABRANGÊNCIA DO GRUPO MOTO-GERADOR (conforme modelo existente na NT 001, Anexo F).

* Os laudos referentes aos itens 7 e 8 serão apresentados a cada vistoria e terão validade conforme determinado no mesmo, sendo limitada a 5 anos.

 

RENOVAÇÃO/ NOVA ENTRADA DE VISTORIA:

Em caso de renovação é necessário apresentar, no ato da vistoria, os mesmos documentos exigidos acima.

 

INFORMAÇÕES GERAIS:

– O pedido de vistoria deverá ser online pelo site www.cepi.cb.ce.gov.br, Serviços;

– A entrega de documentos será feito pelo site acima, na aba Serviços e Verificação de solicitação;

– O prazo para a realização da vistoria é de 30 dias corridos conforme estabelece a NT-01/2008;

– Caso a vistoria seja reprovada o interessado deverá fazer uma nova solicitação pelo site do CEPI;

– Caso seja um evento temporário, a solicitação de projeto e vistoria deverá ser feito pessoalmente na sede do CEPI, Av. Borges de Melo, 690 – Parreão, Fortaleza – CE;