Horários de funcionamento do CEPI/CBMCE neste final de ano
23 de dezembro de 2024 - 10:59 ##Horáriosdeatendimento #Atendimento #eventotemporário #fogos de artifício
Comando de Engenharia de Prevenção de Incêndios | Capitão Waldomiro Loreto do Nascimento
Atendimento CEPI/CBMCE neste final de ano
O Comando de Engenharia e Prevenção de Incêndios não estará em recesso neste final de ano, mas o público deve atentar-se aos horários e dias de funcionamentos do setor conforme Decreto Executivo Estadual, publicado no DOE 241 de 20 de dezembro de 2024.
Datas e horários de funcionamento:
Dias 24 e 31 de dezembro de 2024: funcionamento reduzido (08 as 12h)
Dia 25 de dezembro de 2024: fechado (Feriado de natal)
Dia 01 de janeiro de 2025: fechado (Feriado da confraternização universal)
Demais dias úteis seguem com funcionamento normal
Fique atento as datas limites para solicitação de regularização de eventos e estruturas provisórias
Todo evento provisório e uso de estrutura montada para festas, congressos, confraternizações e /ou similares devem ter a certificação do Corpo de Bombeiros consoante a segurança contra incêndio e pânico através do documento de certificado de conformidade.
Conforme o item 6.3.4. da Norma Técnica 01/2024, o prazo limite para solicitação de serviço de regularização de eventos temporário é de até 03 (três) dias antes da data da realização do evento temporário, devendo exclusivamente a entrada ser feita em balcão de atendimento CEPI/CBMCE da unidade que atenda a sua região. Lembramos que não é possível a entrada de solicitação de serviço de Projeto Técnico de Ocupação temporária (PTOT) de forma online, pois este serviço tem prioridade de atendimento.
A documentação é a constante no item 6.3.2. da Norma Técnica 01/2024 quais são:
1. comprovante de responsabilidade técnica do responsável pela elaboração do Projeto Técnico;
2. comprovante de responsabilidade técnica do responsável pela montagem das estruturas temporárias do evento, caso existam;
3. comprovante de responsabilidade técnica do responsável pela instalação dos equipamentos elétricos e sistemas de iluminação do evento;
4. comprovante de responsabilidade técnica do responsável pelo grupo motogerador;
5. atestado de brigada de incêndio;
6. nota fiscal dos extintores;
7. plantas das medidas de segurança contra incêndio e pânico, instalações e áreas de risco conforme Anexo B e pranchas padronizadas disponíveis no site do CEPI;
8. planta de implantação, quando houver mais de uma edificação ou área de risco dentro do mesmo lote ou conjunto de edificações ou por solicitação do CEPI;
9. memorial de cálculo de dimensionamento de lotação e saídas de emergência em centros esportivos e de exibição, circos, parques, shows artísticos e assemelhados que exijam controle de acesso;
10. apresentação das taxas de análise de projeto e de vistoria técnica (com devidos comprovantes de pagamento). Para emitir taxas de serviço acesse aqui.
11. Teste de estanqueidade, quando fizer uso de GLP/GN.
Sobre a regulamentação para regularização de eventos temporários
Os eventos possuem classificação de uso ocupação (F-7 – Eventos temporários) e devem possuir aprovação de projeto técnico (devido ao dimensionamento de capacidade de público, saídas de emergência, controle de materiais de acabamento -CMAR, dimensionamento de brigada de incêndio e dentre outras medidas de segurança regulamentadas em normas técnicas específicas).
A entrada de serviço será somente de forma presencial em balcão de atendimento CEPI/CBMCE e no ato da solicitação, todos os documentos devem estar em mídia eletrônica formato PDF e armazenados em um dispositivo com entrada USB (PEN-DRIVE, HD externo ou similares). Vale salientar também a obrigatoriedade da apresentação das taxas de serviço de análise de projeto e de vistoria técnica já devidamente pagas e com compensação bancária no momento da solicitação, pois a regularização de eventos temporários é feito em rito único, ou seja somente é dado entrada uma vez para o evento específico.
Lembrando que o desobedecimento de Normas Técnicas de segurança contra incêndio e pânico ou a não regularização de eventos temporários é passível de interdição e /ou autuação de multas em fiscalizações, por infringir a segurança contra incêndio conforme Lei Estadual 13.556/2004.
Solicitação de autorização para uso de pirotecnia (Queima de Fogos)
Para uso de fogos de artifício e efeitos pirotécnico como baterias de fogos, fire machine, tortas, morteiros e demais de uso restrito é necessário a solicitação de regularização para evento com a solicitação de autorização de uso de pirotecnia ( Autorização de Queima de fogos).
Deve obrigatoriamente haver um profissional blaster (profissional responsável para operar fogos de artifício, explosivos e similares) devidamente contratado e cadastrado no CEPI/CBMCE (para verificar profissionais blaster cadastrados acesse aqui) e o prazo limite para solicitação de serviço de regularização de eventos temporário é de até 03 (três) dias antes da data da realização do evento temporário, devendo exclusivamente a entrada ser feita em balcão de atendimento CEPI/CBMCE da unidade que atenda a sua região.
Os documentos para solicitação de autorização para queima de fogos estão regulamentados conforme item 5.5.2 da NT 14/2008 e devem ser:
1. cópia do registro atualizado do encarregado de fogo, responsável pela queima;
2. declaração de responsabilidade, por parte do encarregado de fogo; (acesse aqui para download)
3. documento formalizado informando o “nome fantasia”, razão social, CNPJ, nome e CRQ do responsável técnico pela fabricação e número de registro no Exército Brasileiro, da indústria fabricante dos fogos de artifício que serão utilizados;
4. croqui, com assinatura do encarregado de fogo, do que será realizado no evento, contendo os seguintes itens:
i. classe e quantidade de fogos de artifício a serem utilizados;
ii. detalhamento gráfico da disposição dos fogos, separando-os por tipo e diâmetro interno dos dispositivos;
iii. distância de redes elétricas, estacionamentos, veículos, edificações, reservas ecológicas e quaisquer outras áreas que possam ser sensíveis a ação dos fogos de artifício;
iv. quantidade estimada de público;
v. divisão do público estimado em blocos com no máximo 50 x 100m e estabelecimento das vias internas para casos de emergência.