CBMCE estabelece requisitos para instalação de sistemas de recarga de veículos elétricos em edificações
10 de março de 2025 - 15:49
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) publicou na manhã do dia 25 de fevereiro o Parecer Técnico 02 de 2025, que define os requisitos documentais necessários para vistorias técnicas em edificações que possuem sistemas de recarga de veículos elétricos. O documento, elaborado pela Câmara Técnica Extraordinária (CTE), vinculada ao Comando de Engenharia de Prevenção de Incêndio (CEPI), visa garantir a segurança das instalações e dos usuários, diante do crescimento da frota de veículos elétricos no estado.
O parecer técnico surge em um contexto de ausência de normas brasileiras específicas para o carregamento de veículos elétricos, destacando a necessidade de padronização e regulamentação para evitar riscos. A utilização de baterias de íons de lítio, comuns nesses veículos, apresenta desafios adicionais, especialmente no combate a incêndios, exigindo medidas preventivas e técnicas específicas.
Fonte: Estadão
Documentação obrigatória
De acordo com o Parecer Técnico 02/2025, as edificações que possuem sistemas de recarga de veículos elétricos devem apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação durante a vistoria técnica para obtenção do Certificado de Conformidade:
1. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART): Documento emitido pelo profissional responsável pela instalação dos sistemas de recarga, conforme os parâmetros estabelecidos na Norma Brasileira ABNT NBR 17019, que trata de instalações elétricas de baixa tensão para alimentação de veículos elétricos.
2. Laudo de Viabilidade: Emitido por profissional habilitado, o laudo deve atestar que a edificação atende aos requisitos normativos para a instalação dos sistemas de recarga. O documento deve especificar a carga máxima suportada e a quantidade máxima de pontos de recarga permitidos.
Recomendações de segurança
O CBMCE recomenda que os sistemas de recarga sejam instalados em locais que não interfiram nas rotas de fuga e acessos das edificações. Essa medida visa garantir a segurança dos ocupantes em caso de emergência e facilitar o trabalho das equipes de bombeiros. Além disso, o parecer técnico reforça a importância de seguir as normas ABNT NBR 17019 e ABNT NBR 5410, que estabelecem requisitos de segurança para instalações elétricas de baixa tensão.
Contexto e desafios
O aumento da frota de veículos elétricos no Ceará tem evidenciado a necessidade de uma regulamentação clara e eficiente. A ausência de diretrizes normativas específicas pode comprometer a segurança das edificações e dos usuários, especialmente em relação aos riscos associados às baterias de íons de lítio, que exigem cuidados especiais no armazenamento e manuseio.
Fonte: Diário do Nordeste
O Parecer Técnico 02/2025 do CBMCE representa um avanço na tentativa de padronizar as instalações de sistemas de recarga, garantindo que elas sejam realizadas de forma segura e dentro dos parâmetros técnicos estabelecidos. A medida também busca preparar o estado para o crescimento contínuo da mobilidade elétrica, alinhando-se às tendências globais de sustentabilidade e redução de emissões.
Conclusão
Com a publicação do Parecer Técnico 02/2025, o CBMCE reforça seu compromisso com a segurança das edificações e a proteção da vida. A normativa estabelece um marco importante para a regulamentação do carregamento de veículos elétricos no Ceará, servindo como referência para outros estados que também enfrentam os desafios da mobilidade elétrica.
Para mais detalhes, o documento completo está disponível no site do CEPI: Parecer Técnico 02/2025.