Documentos necessários – Análise de Projeto

22 de abril de 2019 - 17:52 # #

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A ENTRADA DE PROJETOS (áreas acima de 750m², maiores que três pavimentos ou áreas de alto risco):

1) Projeto de incêndio: 01 (uma) via impressa e 01 (uma) via em cd, em formato .pdf, assinada (constar no cd projeto digitalizado completo: taxa, memorial ART/RRT e pranchas, tudo em PDF)

2) ART ou RRT emitida pelo conselho profissional: no preenchimento da ART ou RRT escolher como Atividade Técnica: Projeto; Descrição do Trabalho: Incêndio e em Quantidade: Área total construída em metros quadrados (duas vias);

3) DAE (Documento de Arrecadação Estadual) de acordo com o valor da área total construída juntamente com o comprovante de pagamento  (emitir taxa de aprovação de projeto) (duas vias);

4) Memorial descritivo padrão (Formulários de Documentos) (duas vias);

5) Pasta aba elástica transparente incolor (cada via do projeto deverá ter sua pasta)

 

A NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROJETOS SE DÁ QUANDO:

1) A edificação for maior que 750m2 de área construída e/ou maior que 3 (três) pavimentos;

2) Independente da Área Total Construída (conforme NT 001) quando:

– A atividade principal for indústria de alto risco;

– O evento temporário necessitar de estrutura;

– Em casos de construções temporárias em locais de difícil evacuação;

– Em local de reunião de público com capacidade acima de 100 (cem) pessoas;

– Se tratar de área destinada a venda e depósito de explosivos, portos, casas de fogos, teatros, cinemas ou hotéis.

INFORMAÇÕES GERAIS:

– A entrega de documentos será feita na sede do Comando de Engenharia de Prevenção de Incêndio – CEPI, situada na Rua Liberato Barroso, 1400;

– O prazo para análise de projeto é de 15 dias úteis conforme estabelece a NT-01/2008, sendo reiniciado toda vez que o projeto retornar para reanálise;

– Ao dar entrada na reanálise de projeto faz-se necessária a apresentação de uma carta-resposta especificando as correções pertinentes ao laudo emitido na análise anterior;

– Vale ressaltar que deve constar a mesma área total construída em todas as documentações apresentadas e este valor é usado para o cálculo da Taxa de Projeto;

– Em caso de extravio do protocolo o interessado deve apresentar um ofício ao Comandante do CEPI contendo CNPJ e número de processo ou apresentar um Boletim de Ocorrência que contenha o número de protocolo.