CEPI/CBMCE realiza a interdição de três edificações irregulares perante a legislação de segurança contra incêndio e pânico.
13 de julho de 2024 - 19:48 ##fiscalizaçãocepi ##interdição #CEPI #vistoria
Comando de Engenharia de Prevenção de Incêndios | Capitão Waldomiro Loreto do Nascimento
Comando de Engenharia de Prevenção de Incêndios (CEPI)
O Corpo De Bombeiros Militar do Ceará por meio do Comando de Engenharia de Prevenção de Incêndios (CEPI) realizou no decorrer da semana três interdições de edificações de local de reunião de público por não estarem com os sistemas preventivos de proteção contra incêndios, rotas de fuga e saídas de emergência regularizadas consoante a legislação de segurança contra incêndio e pânico.
Na tarde da última quinta feira dia 11 de julho, uma equipe de Bombeiros Militares fiscais da unidade CEPI de Sobral, pertencente a Área Integrada de Segurança 14, tendo a frente o Soldado Soares realizou a interdição do estádio de futebol Tancredo Nunes no município de Tianguá, devido aos não cumprimentos dos compromissos das medidas compensatórias procedidas mediante Termo de Ajustamento nº 33/2024 CEPI/CBMCE.
Foi elaborada uma notificação ao responsável da edificação e emitido o prazo de dez dias para adequação e envio das documentações comprobatórias necessárias. Haja vista, após o prazo legal, não haver retorno do responsável da edificação, foi lavrado o termo de interdição da praça esportiva e cassado o certificado provisório do Termo de Ajustamento que não foi cumprido.
Já nesta noite de sexta-feira, 12 de julho, por volta das 21h50, conforme execução das medidas de ação do plano operacional nº 92/2024 da Coordenadoria Integrada de Planejamento Operacional (Copol) da SSPDS, foi executada uma vistoria fiscalizadora em uma edificação na Avenida Coronel Carvalho no bairro Barra do Ceará em Fortaleza, pertencente a Área Integrada de Segurança 08, e foi emitido um auto de interdição ao estabelecimento de reunião de público que possuía cadastro como restaurante (classificação F-8) mas estava exercendo atividade de boates e casa de shows (classificação F-6) onde havia superdimensionamento de público para a capacidade de evacuação pela saída de emergência disponível da edificação, causando risco iminente de esmagamento de pessoas por não possuir a capacidade de evacuação de emergência de pessoas. Também na noite da fiscalização, o responsável pela edificação, havia procedido a montagem de uma estrutura provisória de palco sem apresentação de documentos técnicos de montagem e aterramentos elétricos por profissional técnico competente.
Avaliado pela equipe de fiscalização composta pelos Capitães Loreto e Edmo bem como Cabo Barbosa a edificação já possuía cinco notificações do CEPI/CBMCE e um documento simplificado cassado, ou seja, reincidente e visto não possuir nenhuma solicitação de serviço para regularização, não possuir certificado de aprovação de projeto, não possuir extintores na central de gás, sem larguras de saídas de emergência mínimas para evacuação de pessoas e havendo obstrução irregular de gradis nas rotas de fuga, sem placa de capacidade de público e de sinalização de emergência, sem iluminação de emergência, sem brigada de incêndio e sem as documentações técnicas legais exigidas por lei de um profissional técnico da estrutura provisória que estava montada, foi lavrado o auto de interdição na edificação.
Já na madrugada entrando no dia 13 de julho por volta das 00h30, foi realizada outra vistoria fiscalizadora na Rua Manoel Machado no município de Itaitinga, pertencente a Área Integrada de Segurança 13, estabelecimento de reunião de público que exerce atividade de boates e casa de shows (classificação F-6). A edificação possui projeto técnico de incêndio aprovado desde janeiro deste corrente ano, mas até o momento não executou as medidas de segurança contra incêndio, onde fora avaliado que a edificação não possui o mínimo necessário de saídas e emergência para evacuação de pessoas por rotas de fuga, desta forma diante do risco iminente de perigo a vida do público presente foi emitido o termo de interdição da edificação.
Todas as penalidades são baseadas devido aos riscos gerado a vida das pessoas bem como as irregularidades na legislação contra incêndio e pânico, com fulcros no Artigo 4° paragrafo 2° inciso I da portaria 182/2020 CMDO/CBMCE, bem como ART 5° § 2° inciso II e §3°, bem como artigo 5ºA inciso X da Lei estadual 13.556/2004.
As Ações do Comando de Engenharia e Prevenção de Incêndio.
O CEPI é o órgão responsável pela fiscalização e verificação da legislação contra incêndio e pânico, conforme a Lei Estadual 13.556 de 29 de dezembro de 2004, emitindo a liberação de edificações e áreas de risco para funcionamento e habite-se por meio do Certificado de Conformidade ou Certificado de Conformidade Simplificado (CCS).
Em Fortaleza, situado na avenida Borges de Melo, 690, Parreão, no Centro Integrado de Segurança Pública – CISP, e com atuação em todo o Estado do Ceará, procede fiscalizações e certificações que buscam avaliar e dispor sobre a proteção da vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndio e pânico, dificultar a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio, proporcionar meios de controle e extinção do incêndio e possibilitar condições de acesso para as viaturas e guarnições do Corpo de Bombeiros, garantindo segurança a vidas e patrimônios.
Como proceder para regularizar minha edificação no Corpo de Bombeiros?
O Comando de Engenharia de Prevenção de Incêndio (CEPI) disponibiliza a população cearense um processo de recepção, análise e emissão do Certificado de Conformidade totalmente digital. Com isso, a corporação ingressa no seleto grupo dos corpos de bombeiros do país que eliminaram a necessidade de papéis nesse tipo de procedimento.
“Isso proporciona uma série de vantagens, que vão desde o ganho de tempo e comodidade, proporcionando maior agilidade no fluxo dos processos e segurança na informação, até a contribuição para o meio ambiente, com a supressão dos meios físicos que outrora acabavam sendo jogadas no lixo eventualmente”, avalia o Tenente-coronel Joel de Abreu Nobre, comandante do CEPI/CBMCE.
A solicitação, bem como o envio de documentos para certificação como emissão de taxas, nota fiscal de extintores, comprovantes de área construída para solicitação de certificado de conformidade, como também documentos técnicos para aprovação de projetos de incêndio poderá ser enviada online, por meio do site https://www.cepi.cb.ce.gov.br/servicos/, bastando o cidadão observar os preceitos legais das legislações por portarias e Norma Técnicas vigentes.
Como posso denunciar edificações irregulares?
Em casos de suspeitas de edificações, eventos, estruturas provisórias ou áreas de risco irregulares a denúncia pode ser emitida pelo cidadão pelo telefone 155 (canal fala cidadão) com funcionamento das 07 às 20h, ligação gratuita, onde após acolhida a denúncia, a mesma é encaminha de maneira formalizada para o setor de fiscalização do CEPI. Lembramos que caso queira, o anonimato é garantido.
Caso prefira formalizar por meio digital on-line, basta acessar o nosso fale conosco através do link https://www.cepi.cb.ce.gov.br/fale-conosco/ e selecionar a opção Denúncia, tendo a opção de cadastro e também a opção anonimato.
Lembrando que deve haver o máximo de informações possíveis que possam facilitar a execução da fiscalização como imagens, endereço, pontos de referência, nome do estabelecimento, número do CNPJ caso saiba, datas e horários de funcionamento, nome de envolvidos e demais informações relevantes.
Vidas alheias e riquezas salvar!